Relegadas aos trabalhos domésticos, vistas
geralmente como instrumento de reprodução humana e tolhidas da participação do
processo político, frutos das ideias difundidas pelo patriarcalismo, as
mulheres começaram a reagir diante de sua “coisificação” na sociedade.
É a partir da década de 50, com a descoberta da pílula, com os movimentos de contracultura e o engajamento na cobrança por direitos e garantias equânimes independente do gênero, que podemos perceber dois interessantes fenômenos: na medida em que conquistavam novos espaços, novos problemas se apresentavam, novas dificuldades precisavam ser superadas.
A abertura do mercado de trabalho para elas,
por exemplo, trouxe a figura do assédio sexual, permeada pelo ranço machista
até então dominante.
Tratamento igualitário com as mesmas
oportunidades que os homens, sempre foram a espinha dorsal do discurso
feminista. Fomentar um giro valorativo nos paradigmas culturais arcaicos até
então praticados não era tarefa fácil e acabou demandando, para que as
cobranças não ficassem apenas no discurso, a intervenção dos ramos do Direito,
como um dos principais instrumentos de controle social.
Diante deste histórico de empoderamento, de
relação de dominação, de subordinação, de opressão (física ou emocional) que
acabaram contaminando o Direito, daí buscar-se justamente através dele formas
de não reproduzir mais essa cultura, é imperioso reconhecer a
constitucionalidade de iniciativas que, dentro de parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade, procurem equalizar as diferenças entre os gêneros.
Assim sendo, neste contexto, apontada a
existência de insistentes situações que colocam a mulher em condição de vulnerabilidade,
é de se reconhecer a Lei Maria da Penha (11.340/06) como um mecanismo
constitucional de otimização do princípio da igualdade, sob sua perspectiva
substancial. Fazendo-se valer, desta forma, a máxima de um tratamento igual devido
pelo Estado aos iguais, e, como no caso, um tratamento desigual devido aos
desiguais.
Parabéns pelo texto França. A lei Maria da Penha é de grande importância para a garantia da isonomia descrita em nossa Constituição. A mulher tem um papel significativo no desenvolvimento social e econômico do Brasil e necessitava sair da margem da sociedade, da sombra de seus maridos ou genitores, mas para isso era necessário um mecanismo legal que garantisse mais proteção a essas mulheres que cada vez mais se fazem independentes e que incomodam, com isso, muitos machistas.
ResponderExcluirObrigado, amigo!
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